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Felipe Braiani
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de Cumprimento de Sentença
Bruna Brand
·
há 11 anos
Olá Sheila. Sei que sua pergunta foi feita há 3 meses ou mais, porém, responderei para que se outro usuário estiver com a mesma dúvida já tenha a resposta.
Para a sua primeira pergunta: Na condenação solidária de mais de um réu, em geral, o valor é divido entre eles. Lembrando que poderá apenas um réu pagar a totalidade da condenação, ou então, ser divido da forma que os réus entenderem melhor, sempre o autor recebendo o valor determinado em sentença.
Para a segunda pergunta: Como você ingressou com a ação por conta, acredito que sem o auxílio de advogado, para que você pudesse recorrer da decisão, seria necessário a contratação de um advogado, pois o direito de postular sem advogado nos Juizados Especiais limitam-se a dois critérios - Valor da causa (até 20 SM) e 1ª fase processual (até recurso).
Ainda, a redução do valor da condenação decorreria se as rés ingressassem com recurso da decisão pedindo tal redução. Caso só você ingressasse com o recurso, tendo-se em vista o conceito de que o juiz não pode julgar fora do que foi pedido (julgamento extra/ultra-petita), não haveria motivo para essa redução, já que você estaria pedindo o aumento, cabendo ao juiz negar seu pedido de aumento e manter o valor anterior da condenação.
Espero ter ajudado a você e outras pessoas na mesma situação, ou ainda, em situações semelhantes.
Grato.
Felipe Gustavo Braiani Santos
http://www.braianiadvocacia.com.br
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Bruno Oliveira Minasi
Comentário ·
há 8 anos
Porte de arma para advogados
Bruno Oliveira Minasi
·
há 8 anos
Lucas, sugiro ligar para qualquer deputado independente do Estado. Fiz isso hoje: Sou de Goiás e liguei no gabinete do Andre Moura, Marcos Feliciano, Cristiane Brasil e Hugo Mota. Falei com os assessores para a importância de votar o PL esse ano ou se não ele vai ser arquivado. Telefonar é melhor que mandar email.
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Luiz Francisco Fernandes Fernandes
Comentário ·
há 9 anos
MEC cria o curso de Técnico Jurídico! - Sua carreira acabou, doutor?- Que nada! - Agora que ela engrenou!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Entretanto, Colega Mauro, a legislação e os procedimentos dos USA são os mesmos do Brasil?
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